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PECÚLIO

(Conforme Estatuto)

Art. 8o – O Pecúlio será concedido na seguinte ordem: ao beneficiário indicado pelo Associado, ao cônjuge ou companheiro(a) comprovadamente considerado(a) dependente, ou, na falta, aos legítimos herdeiros do(a) falecido(a), mediante a apresentação de certidão de óbito, requerimento assinado pelo beneficiário, cópia da carteira de identidade e do CPF.

Parágrafo único: O beneficiário do pecúlio deverá requerê-lo no prazo de 1 ano, a contar da data do óbito do Associado.

 

Os documentos podem ser enviados pelo e-mail: beprosc@beprosc.org.br
Ou pelo correio para:
Rua: Anita Garibaldi 79 -sala 105
Centro-Florianópolis-SC
CEP: 88020-100

Mais informações e detalhes podem ser obtidos no Estatuto da Entidade ou através da opção Fale Conosco no menu desta página.



FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE PECÚLIO
Requerente:
 
Estado civil:
E-mail:
Endereço:
 
Bairro:
Cidade:
   
UF:
CEP:
Telefone:
CIC/CPF:
 
Carteira de Identidade:
Nº Conta Corrente ou poupança:
  
Agência:
Banco:
Associado(a):
   
*Depois de completar o formulário clique em "Gerar requerimento" e imprima o documento.
   
 

 

 

Formulário de Declaração de desistência
- clique aqui - para baixar o documento.

OBS: imprima e preencha manualmente!

 

 

 

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