(Conforme Estatuto)
                          Art. 8o  – O Pecúlio será concedido na seguinte ordem: ao beneficiário indicado pelo  Associado, ao cônjuge ou companheiro(a) comprovadamente considerado(a)  dependente, ou, na falta, aos legítimos herdeiros do(a) falecido(a), mediante a  apresentação de certidão de óbito, requerimento assinado pelo beneficiário,  cópia da carteira de identidade e do CPF.
                          Parágrafo  único: O beneficiário do pecúlio deverá requerê-lo no prazo de 1 ano, a contar  da data do óbito do Associado.
                           
                          Os documentos podem ser enviados pelo e-mail: beprosc@beprosc.org.br  
                            Ou pelo correio para:
                            Rua: Anita Garibaldi 79 -sala 105
                            Centro-Florianópolis-SC
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                          Mais  informações e detalhes podem ser obtidos no Estatuto da Entidade ou através da  opção Fale Conosco no menu desta página.