(Conforme Estatuto)
                             
                            Art. 5º –  A admissão ao quadro de Associados da BEPROSC será feita mediante o  preenchimento de proposta de autorização de desconto, que deverá ser feita na  Secretaria da Instituição que o Associado trabalha ou trabalhou, ou diretamente  no setor de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, anexando cópia da  carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço. O Associado que não  tiver desconto em folha de pagamento, fará tal procedimento na sede da BEPROSC.
                            Parágrafo  único – O Associado poderá se desligar do quadro associativo da BEPROSC a  qualquer tempo, sem direito a devolução das mensalidades pagas. Será necessário  preencher requerimento na Secretaria da Educação ou diretamente na BEPROSC, a  fim de cessar o desconto.
                            Art. 6º.  A contribuição será de 1% do vencimento mensal do associado.
                            Art. 7º.  O recolhimento dos valores descontados mensalmente dos Associados será  realizado através do Órgão competente do Estado de Santa Catarina e creditado  em favor da BEPROSC.
                            Parágrafo  único. O Associado que não for vinculado à Secretaria da Educação ou outro  Órgão do Estado, pagará a mensalidade de 2,5% do salário mínimo nacional, na  sede da BEPROSC; ou mediante depósito bancário que deverá ser encaminhado à  BEPROSC, que emitirá o recibo.
                             
                            Mais  informações e detalhes podem ser obtidos no Estatuto da Entidade ou através da  opção Fale Conosco no menu desta página.