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Direitos e Deveres

 (Conforme Estatuto)

 

Art. 5º – A admissão ao quadro de Associados da BEPROSC será feita mediante o preenchimento de proposta de autorização de desconto, que deverá ser feita na Secretaria da Instituição que o Associado trabalha ou trabalhou, ou diretamente no setor de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, anexando cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço. O Associado que não tiver desconto em folha de pagamento, fará tal procedimento na sede da BEPROSC.

Parágrafo único – O Associado poderá se desligar do quadro associativo da BEPROSC a qualquer tempo, sem direito a devolução das mensalidades pagas. Será necessário preencher requerimento na Secretaria da Educação ou diretamente na BEPROSC, a fim de cessar o desconto.

Art. 6º. A contribuição será de 1% do vencimento mensal do associado.

Art. 7º. O recolhimento dos valores descontados mensalmente dos Associados será realizado através do Órgão competente do Estado de Santa Catarina e creditado em favor da BEPROSC.

Parágrafo único. O Associado que não for vinculado à Secretaria da Educação ou outro Órgão do Estado, pagará a mensalidade de 2,5% do salário mínimo nacional, na sede da BEPROSC; ou mediante depósito bancário que deverá ser encaminhado à BEPROSC, que emitirá o recibo.

 

Mais informações e detalhes podem ser obtidos no Estatuto da Entidade ou através da opção Fale Conosco no menu desta página.

 

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