(Conforme  Estatuto)
                                     
                                    Art. 9o  – O Auxílio Hospitalar será concedido ao Associado mediante comprovação de  doença grave, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças  atualizada, devendo apresentar os seguintes documentos, além de outros que  poderão ser exigidos pela BEPROSC: requerimento assinado, comprovante de  internação fornecido pelo hospital e cópias do RG e do CPF.
                                    Parágrafo  primeiro. O Associado somente poderá requerer o Auxílio Hospitalar uma única  vez por ano, quando fundado na mesma doença ou em intercorrências relacionadas  à doença principal.
                                    Parágrafo  segundo. Para doenças diversas, e desde que não sejam intercorrências  relacionadas à doença principal, conforme descrito no parágrafo anterior,  poderá ser deferido novo Auxílio Hospitalar, aplicando-se, no entanto, os  mesmos impedimentos descritos. 
                                    Parágrafo  terceiro. O associado poderá requerer o auxílio hospitalar em até 1 (um) ano, a  contar da data da alta médica
                                    Parágrafo  quarto. Em caso de falecimento, ou quando o Associado se encontrar  hospitalizado, o auxílio hospitalar e/ou o pecúlio serão pagos ao respectivo  beneficiário. 
                                     
                                    Os  documentos podem ser enviados pelo E-mail: beprosc@beprosc.org.br 
                                      Ou pelo  correio para:
                                      Rua:  Anita Garibaldi 79 -sala 105
                                      Centro-Florianópolis-SC
                                      CEP:88020-100
                                    Mais  informações e detalhes podem ser obtidos no Estatuto da Entidade ou através da  opção Fale Conosco no menu desta página.
                                     
                                    
                                    FORMULÁRIO 
                                      DE REQUERIMENTO DE AUXÍLIO HOSPITALAR