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AUXÍLIO HOSPITALAR

(Conforme Estatuto)

 

Art. 9o – O Auxílio Hospitalar será concedido ao Associado mediante comprovação de doença grave, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças atualizada, devendo apresentar os seguintes documentos, além de outros que poderão ser exigidos pela BEPROSC: requerimento assinado, comprovante de internação fornecido pelo hospital e cópias do RG e do CPF.

Parágrafo primeiro. O Associado somente poderá requerer o Auxílio Hospitalar uma única vez por ano, quando fundado na mesma doença ou em intercorrências relacionadas à doença principal.

Parágrafo segundo. Para doenças diversas, e desde que não sejam intercorrências relacionadas à doença principal, conforme descrito no parágrafo anterior, poderá ser deferido novo Auxílio Hospitalar, aplicando-se, no entanto, os mesmos impedimentos descritos.

Parágrafo terceiro. O associado poderá requerer o auxílio hospitalar em até 1 (um) ano, a contar da data da alta médica

Parágrafo quarto. Em caso de falecimento, ou quando o Associado se encontrar hospitalizado, o auxílio hospitalar e/ou o pecúlio serão pagos ao respectivo beneficiário.

 

Os documentos podem ser enviados pelo E-mail: beprosc@beprosc.org.br
Ou pelo correio para:
Rua: Anita Garibaldi 79 -sala 105
Centro-Florianópolis-SC
CEP:88020-100

Mais informações e detalhes podem ser obtidos no Estatuto da Entidade ou através da opção Fale Conosco no menu desta página.

 


FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE AUXÍLIO HOSPITALAR
Associado
Estado civil
E-mail
Bairro
Endereço
 
Cidade
UF
CEP
Telefone
 
CIC/CPF
Carteira de Identidade
Nº Matrícula
Nº Conta Corrente ou poupança:
  
Nº Agência
Banco
*Depois de completar o formulário clique em "Gerar requerimento" e imprima o documento.
 

 

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